RDC 509/2021: o que muda na aquisição de equipamentos médicos para sua instituição
Hospitais, clínicas e farmácias que adquirem equipamentos médico-hospitalares precisam garantir que cada produto comprado tenha registro ativo na ANVISA e documentação de rastreabilidade completa — do fabricante até a entrega final.
Na prática, isso significa exigir do fornecedor: número de registro ANVISA válido, nota fiscal eletrônica emitida corretamente e, quando aplicável, certificado de procedência do fabricante ou importador.
Trabalhar com um distribuidor que já verifica essa documentação antes de ofertar um produto reduz o risco de interdição em auditorias e agiliza processos de compra institucional, especialmente em licitações públicas.
Este texto é informativo e não substitui orientação do setor de compliance ou jurídico da sua instituição — recomendamos sempre validar a regulação vigente diretamente na base de dados da ANVISA antes de qualquer decisão de compra.